A PREVICAT – Sociedade Previdenciária Caterpillar, responsável pela administração do Plano de Benefícios, encaminhará à PREVIC, proposta de alterações ao citado Regulamento.
As alterações propostas têm como objetivo principal a adequação do Regulamento às disposições obrigatórias da Resolução CNPC nº 50/2022 e encontram-se elencadas abaixo e descritos neste link.
- Inclusão da possibilidade de opção pelos institutos oferecidos pelo plano, independentemente de carência, pelo participante ativo que for transferido de patrocinadora para outra empresa do mesmo grupo econômico da patrocinadora que não seja patrocinadora do plano;
- Inclusão da possibilidade de o participante que tiver o seu contrato de trabalho com a patrocinadora suspenso em razão de invalidez optar pelo instituto do resgate integral;
- Inclusão da possibilidade do pagamento único de resgate de contribuições ser diferido em até 90 (noventa) dias;
- Previsão da atualização do valor a ser portado ou resgatado até a data da efetiva transferência ou pagamento, conforme o caso;
- Previsão da dedução de eventual débito do participante junto ao Plano do valor a ser portado ou resgatado; e
- Previsão da responsabilidade do participante em benefício proporcional diferido pelo custeio de eventual déficit.
- Outras alterações foram realizadas para:
- Garantia de igualdade de tratamento;
- Aprimoramento redacional;
- Adequação de prazos à legislação vigente;
- Garantia de atualização das parcelas do benefício adicional;
- Inclusão de datas de referência para maior transparência; e
- atualização da Unidade de Referência do plano.
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Regulamento da Previcat